SINJ-DF

DECRETO Nº 47.736, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.927.085,00 (dez milhões, novecentos e vinte e sete mil e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00184033/2023-18, 00113-00024528/2025-72, 04026-00007843/2025-48, 00060-00445409/2025-02 e 00063-00004384/2025-06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.927.085,00 (dez milhões, novecentos e vinte e sete mil e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, e 138 - recursos do sistema único de saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2025 p. 6, col. 1