SINJ-DF

DECRETO Nº 40.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.193.171,00 (nove milhões, cento e noventa e três mil, cento e setenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00040-00000539/2019-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia, crédito suplementar no valor de R$ R$ 9.193.171,00 (nove milhões, cento e noventa e três mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

 Os anexos constam no DODF nº 248, de 31/12/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 -, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2019 p. 4, col. 2