(suspenso totalmente pelo(a) Decreto 37868 de 20/12/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no munícipio de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 26/01/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2016 p. 3, col. 1