SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01/2015/CONAD/DF.


EMENTA: I- autorização para Criação da Carreira Atividades Previdenciária. II – Realização de Concurso Público.

Tendo em vista as atribuições previstas no art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - CONAD/IPREV/DF, e conforme o que foi deliberado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de julho de 2015 do Conselho de Administração do IPREV/DF, e;

Em decorrência da Decisão nº 2021/2015, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que questiona a morosidade na realização do Concurso Público para o IPREV/DF, e;

Considerando que a implementação da Carreira de Atividades Previdenciárias do Distrito Federal encontra-se já prevista no artigo 109, §3º da Complementar 769/2008, in verbis:

§3º - A Constituição do Quadro permanente de Pessoal do IPREV/DF será objeto de Lei específica e o IPREV/DF apresentará, em prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proposta para a realização de concurso público.”

E, considerando ainda, que a ausência da Criação da Carreira já foi objeto de vários questionamentos por parte da Controladoria Geral do Distrito Federal bem como pelo TCDF, como por exemplo, na auditoria nº 10/2013 realizada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle no processo nº 413.000.040/2013, onde foi questionado, verbis:

quais as providências tomadas por este Instituto em relação à excessiva demora na realização de concurso público para composição de quadro efetivo de pessoal pelo IPREV/DF, que consta do processo nº 410.001.050/2009, em tramitação desde 20 de abril de 2009, que trata da Criação da Carreira Previdenciária do Quadro de Pessoal do IPREV/DF e ressaltou ainda o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias que teria o Instituto para apresentar uma proposta para a realização do referido concurso público”;

E, considerando que a estruturação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF tem por meta o profissionalismo, a transparência, bem como a racionalização de custos de administração, ou seja, a máxima eficiência na gestão da previdência para os servidores públicos do Distrito Federal, gerando assim uma garantia para o Estado de que os valores estão sendo geridos por profissionais de carreira, com a devida qualificação e continuidade dos trabalhos sem interrupção, este Conselho de Administração, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Criação da Carreira ‘Atividades Previdenciárias’, bem como DETERMINAR ao Governo do Distrito Federal a IMEDIATA realização do Concurso Público, sob pena de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho de Administração



CONSELHO FISCAL


ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às 11 horas, no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, situado no SCS Quadra 09, Bloco B, 1º Subsolo, Edifício Parque Cidade Corporate Brasília/DF, realizou-se a Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, como entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a Presidência da Sra. Mirtes Silveira e Silva que convidou a mim Ana Claudia Rodrigues de S. dos Santos para secretariar a sessão. Estando presentes os Conselheiros Titulares: Mirtes Silveira e Silva e Marcelo Cruz Borba. Conselheira Suplente: Eliete Santos da Silva. Verificada a existência de quórum, a Presidente iniciou a sessão pelo Item I da pauta - Posse dos Conselheiros do CONFIS. Os Conselheiros Fiscais presentes tomaram posse oficialmente às 10 horas, na presença do Diretor-Presidente do IPREV e do Presidente do CONAD/IPREV, tendo assinado os referidos termos do ato. A Conselheira Eliete ressaltou que seu nome foi publicado no DODF incorretamente e solicita a retificação. Contudo, os Conselheiros designados Adamor de Queiroz Maciel, Tânia Pereira Alves Monteiro e Christiane Maranhão de Oliveira não compareceram para o ato de posse. Item II - Tomada de conhecimento da situação geral do CONFIS. A Presidente fez a leitura dos documentos demandados pelo Conselho referentes à Prestação de Contas de 2014 a fim de dar ciência aos conselheiros sobre o andamento dos trabalhos. Item III - Assuntos gerais. O Conselho tomou ciência neste ato do Memorando nº 002/2015-DIREX/IPREV, de 18/06/2015, sobre a notificação do TCDF, quanto à Prestação de Contas do ano de 2011, sendo decidido que o Conselho analisará o teor da notificação e formulará sua manifestação. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente do Conselho encerrou a reunião às treze horas e dez minutos. Eu, Ana Claudia Rodrigues de S. dos Santos, lavrei a presente ata, que após lida foi aprovada pelos Conselheiros.







Este texto não substitui o original publicado no DODF de 21/08/2015, p.5.