SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01/2015/CONAD/DF

EMENTA: I- autorização para Criação da Carreira Atividades Previdenciária. II – Realização de Concurso Público.

Tendo em vista as atribuições previstas no art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - CONAD/IPREV/DF, e conforme o que foi deliberado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de julho de 2015 do Conselho de Administração do IPREV/DF, e;

Em decorrência da Decisão nº 2021/2015, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que questiona a morosidade na realização do Concurso Público para o IPREV/DF, e;

Considerando que a implementação da Carreira de Atividades Previdenciárias do Distrito Federal encontra-se já prevista no artigo 109, §3º da Complementar 769/2008, in verbis:

“§3º - A Constituição do Quadro permanente de Pessoal do IPREV/DF será objeto de Lei específica e o IPREV/DF apresentará, em prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proposta para a realização de concurso público.”

E, considerando ainda, que a ausência da Criação da Carreira já foi objeto de vários questionamentos por parte da Controladoria Geral do Distrito Federal bem como pelo TCDF, como por exemplo, na auditoria nº 10/2013 realizada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle no processo nº 413.000.040/2013, onde foi questionado, verbis:

“quais as providências tomadas por este Instituto em relação à excessiva demora na realização de concurso público para composição de quadro efetivo de pessoal pelo IPREV/DF, que consta do processo nº 410.001.050/2009, em tramitação desde 20 de abril de 2009, que trata da Criação da Carreira Previdenciária do Quadro de Pessoal do IPREV/DF e ressaltou ainda o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias que teria o Instituto para apresentar uma proposta para a realização do referido concurso público”;

E, considerando que a estruturação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF tem por meta o profissionalismo, a transparência, bem como a racionalização de custos de administração, ou seja, a máxima eficiência na gestão da previdência para os servidores públicos do Distrito Federal, gerando assim uma garantia para o Estado de que os valores estão sendo geridos por profissionais de carreira, com a devida qualificação e continuidade dos trabalhos sem interrupção, este Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Criação da Carreira ‘Atividades Previdenciárias’, bem como DETERMINAR ao Governo do Distrito Federal a IMEDIATA realização do Concurso Público, sob pena de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 21/08/2015 p. 5, col. 1