Abre crédito suplementar no valor de R$ 142.602,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00392-00009504/2024-50, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 142.602,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 432 - convênio com outros órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2024 p. 3, col. 1