Prorroga os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso II da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos III e VII do Regimento Interno da Adasa, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e considerando os prazos previstos no art. 4º, incisos I e II da Resolução nº 350, de 23 de junho de 2006 e suas alterações posteriores, que estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de outorga do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e em corpos de água delegados pela União e Estados, e o que consta nos autos do Processo nº 00197-00004841/2018-64; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 05 (cinco) anos os prazos das outorgas de direito de uso de recursos hídricos que se encontram vigentes e publicadas desde 1º de junho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 15, col. 2