SINJ-DF

DECRETO Nº 44.202, DE 06 FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.643.440,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00000305/2023-09, 00080-00001848/2023-62 e 00400-00010609/2021-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 47.643.440,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 177 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF), 732 - convênios com a união - EPI e 132 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 27, de 07/02/2023, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 11, col. 1