Dispõe sobre o fluxo de proposição, análise, consolidação e divulgação de pautas das reuniões do Comitê Interno de Governança Pública – CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA – CIG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, na Resolução CGov nº 03, de 06 de outubro de 2021, e na Portaria SEMOB nº 181, de 17 de julho de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública por meio da padronização de procedimentos internos, da previsibilidade das deliberações e da transparência do processo decisório;
CONSIDERANDO as orientações constantes do Guia para os Comitês Internos de Governança Pública, elaborado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF;
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, de forma complementar, o fluxo de proposição, análise, consolidação e divulgação das pautas das reuniões do Comitê Interno de Governança Pública – CIG, sem prejuízo das competências, composição e funcionamento definidos na Portaria SEMOB nº 181/2023.
Art. 2º Poderão propor itens de pauta para apreciação do CIG:
I – as unidades administrativas da SEMOB/DF;
II – os membros titulares ou suplentes do Comitê;
Parágrafo único. As propostas deverão guardar relação com as competências do CIG previstas na Portaria SEMOB nº 181/2023, e na legislação de governança vigente.
Art. 2º A Constituem, preferencialmente, matérias de governança a serem submetidas à apreciação do Comitê Interno de Governança Pública – CIG, entre outras:
I – planejamento estratégico institucional e acompanhamento de seus resultados;
II – gestão de riscos, incluindo aprovação e monitoramento de matrizes de riscos, planos de ação e controles;
III – programas de integridade, ética e compliance;
IV – controles internos e monitoramento de recomendações de órgãos de controle;
V – governança de processos, inovação e transformação digital;
VI – políticas, diretrizes e normas internas relacionadas à governança pública;
VII – temas relacionados à transparência, acesso à informação e ouvidoria;
VIII – governança de pessoas, liderança e capacitação estratégica;
IX – acompanhamento de indicadores estratégicos e de desempenho institucional;
X – outros temas correlatos à governança pública, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As propostas de itens de pauta deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo eletrônico e encaminhadas ao diretório SEMOB/GAB/CIG, contendo, no mínimo:
I – descrição objetiva do tema;
II – justificativa técnica ou institucional;
III – identificação da unidade ou do membro proponente;
IV – documentação de suporte necessária à análise e deliberação, quando aplicável.
Art. 4º Os itens de pauta deverão ser encaminhados ao diretório SEMOB/GAB/CIG com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data prevista para a realização da reunião ordinária do Comitê, de modo a assegurar o adequado planejamento, análise prévia e qualificação das deliberações.
§ 1º O prazo previsto no caput aplica-se às reuniões ordinárias do CIG.
§ 2º Em casos devidamente justificados de urgência ou relevância institucional, a Presidência do CIG poderá autorizar a inclusão de item de pauta fora do prazo estabelecido.
Art. 5º Compete à unidade responsável por secretariar as reuniões do Comitê Interno de Governança Pública – CIG, nos termos da Portaria SEMOB nº 03/2026 e Portaria SEMOB nº 181/2023:
I – receber, registrar e organizar as propostas de pauta;
II – verificar a conformidade formal das propostas com as competências do Comitê;
III – submeter as propostas à apreciação da Presidência do CIG;
IV – consolidar a pauta da reunião;
V – manter registro histórico e rastreável das propostas encaminhadas, incluídas ou não em pauta.
Art. 6º A decisão quanto à inclusão, postergação ou não inclusão do item de pauta será comunicada formalmente ao proponente.
Art. 7º A pauta das reuniões do CIG será divulgada previamente aos seus membros, acompanhada dos documentos necessários à deliberação, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente previstas.
Art. 8º O fluxo disciplinado nesta Resolução constitui procedimento permanente de governança, devendo ser observado por todas as unidades e instâncias envolvidas no apoio às atividades do CIG.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Comitê, observada a legislação de governança vigente.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2026 p. 13, col. 2