Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo era vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980 e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1º - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermédiarias, obtidas mediante supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 31 de agosto de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
O anexo consta no DODF de 31 de agosto de 1982, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1982 p. 7, col. 2