SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 605 de 14 MARÇO DE 1967

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 687 de 12/12/1967)

Aprova a tabela de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas Hospitalar do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe confere o art.20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Decreto "N" nº 586, de 26 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica aprovada na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste decreto, a tabela de Empregos em Comissão e de funções Gratificadas da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam extintas as funções de orovimento em comissão da Fundação Hospitalar do Distrito Federal criadas pelo Decreto "N" nº 479 de 10 de janeiro de 1966 e pelo Decreto "N" nº 597,de 13 de março de 1967

§ 1º Independerá de nova designação e consequentemente de posse, o exercício do Emprêgo em Comissão ou de Função da Fundação Hospitalar do Distrito Federal dos atuais ocupantes de Função em comissão modificadas dêste Decreto.

§ 2º O órgão do Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal apostilará no título do pessoal abragido a situação decorrente da aplicação dêsde Decreto.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos próprios da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 4º O presente Decreto integra o Livro IV, nos têrmos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967

PLÍNIO CANTANHEDE

JOIRO GOMES DA SILVA

FRANCISCO PINHEIRO ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 64, seção 1, 2 e 3 de 05/04/1967 p. 4023, col. 1