Altera os núcleos no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, considerando as razões apresentadas por meio do Memorando nº 3/2022 - PGDF/PGCONT/PROSAUDE/CHEFIA, expedido nos autos do Processo Administrativo nº 00020-00015023/2020-04, RESOLVE:
Art. 1º Fundir, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, o Núcleo de Ações Especiais e o Núcleo de Ações Comuns, que passará a se denominar Núcleo de Ações Gerais.
Art. 2º Criar, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, o Núcleo de Demandas Estratégicas.
Art. 3º Formalizar, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, o Núcleo de Litigância de Massa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Procurador-Geral Adjunto do Contencioso
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 3 de 21/01/2022
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 32022 de 21/01/2022 p. 2, col. 1