SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Ordem de Serviço conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022, que estabelece os procedimentos para a destinação de mercadorias apreendidas e declaradas abandonadas, sob a guarda e administração da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, E A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, AMBOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 180 e 513 da Portaria nº 140, de 2021; em combinação com o disposto no art. 149 do Decreto nº 33.269, de 2011, resolvem:

Art. 1º A Ordem de Serviço conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022, passa a valer com as seguintes alterações: "Art. 5º Os interessados no material abandonado deverão manifestar-se formalmente no prazo de 10 dias corridos, contados da data de publicação do Ato Declaratório de Abandono. .............................." (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º da Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Secretário Executivo de Fazenda

Subsecretário da Receita – Respondendo

MAGDA DOS SANTOS VOLPE

Subsecretaria de Administração Geral

Subsecretária

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 9, col. 2