Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 155.650.836,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 65, da Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020, com o art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 40.898, de 17 de junho de 2020, e o que consta do processo nº 00040- 00012816/2021-70, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF para a Secretaria de Estado de Economia do DF, no valor de R$ 155.650.836,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis reais) conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2021 p. 158, col. 2