SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.350, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, e o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que alteram o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde:

I – o Convênio ICMS nº 181, de 10 de dezembro de 2010, o Convênio ICMS nº 136, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 140, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, e o Convênio ICMS nº 212, de 15 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;

II – o Convênio ICMS nº 48, de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 1, col. 2