SINJ-DF

DECRETO Nº 44.524, DE 15 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.685.845,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00007515/2023-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.685.845,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 43-A - Edição Extra , de 15/05/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 5, col. 1