SINJ-DF

LEI Nº 7.901, DE 03 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

“X – projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 2, col. 1