(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“X – projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 2, col. 1