SINJ-DF

DECRETO Nº 36.743, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.814.905,00 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.623/2015, e 050.000.624/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.814.905,00 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Contratos de Repasse nºs 773996/2012, e 773997/2012, firmados entre o Ministério da Justiça/CAIXA e o GDF/Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo único consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2015 p. 2, col. 2