SINJ-DF

DECRETO Nº 44.999, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00301-00001153/2023-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 2º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700118, de Assessor Técnico, do Gabinete para a Coordenação de Administração Geral;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 9700126, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700127, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700129, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700130, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 9700132, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700141, de Assessor Técnico, da Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção para a Coordenação de Administração Geral;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700143, de Assessor Técnico, da Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção para Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 4, col. 1