Declara de utilidade pública a entidade "ASSISTÊNCIA SÓCIO-CULTURAL EVANGÉLICA", com sede na cidade de Sobradinho-Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 461.303/82,
Art. 1° - É declarada de utilidade pública a entidade "ASSISTÊNCIA SÓCIO-CULTURAL EVANGÉLICA", com sede na cidade de Sobradinho Distrito Federal, com fundamento no Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2 ° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1982 p. 1, col. 1