Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de sua atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com Art. 36, Item I, da Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 473.329/82.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 30 de agosto de 1982, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/08/1982 p. 1, col. 2