Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo n° 361.150/82.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 25 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1982 p. 5, col. 1