Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 36, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo n° 490.826/82.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 25 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasilia.
Os anexos constam no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1982 p. 3, col. 1