SINJ-DF

DECRETO Nº 6.943, DE 19 DE AGOSTO DE 1982.

Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo Nº 586.532/82.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TOPINAMBA VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 19 de agosto de 1982, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1982 p. 2, col. 2