Modificação ao Decreto "N" n° 479, de 10 de janeiro de 1966, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no "uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, ria Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do artigo 27, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto "N" n° 479, de 10 de janeiro de 1966, com o fim de incluir funções em Comissão, destinadas às administrações do Hospital Distrital L-2 Sul e do Hospital Distrital do Gama, de conformidade com os respectivos Regimentos, aprovados pela Resolução n° 32, de 22 de fevereiro de 1967, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam igualmente incluídas 3 (três) Funções em Comissão de Chefe de Unidade Médica e 1 (uma) de Chefe de Arquivo Médico e Estatística, a fim de atender à administração do Hospital São Vicente de Paulo em Taguatinga.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas com os recursos próprio da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 4° - Este decreto integra o livro V, nos termos do Decreto n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5° - Este decreto entrará vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967;
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 50 de 14/03/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1967 p. 3117, col. 1