Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1° — Ficam inchiidas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante a transformação dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 18 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
O anexo consta no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1982 p. 1, col. 1