Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Sul do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00146-00001227/2025-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Sul do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08700122 e 08700063, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Administração Geral;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08700118, de Assessor, do Gabinete, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08700121, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08700104, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 08700124, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08700087, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; e
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08700092, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 49, col. 1