Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.378.713,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00072-00000645/2024-11, 00196-00000105/2024-11, 00196-00000476/2024-95, 00143-00000495/2024-82, 00301-00000093/2024-91, 00305-00000136/2024-25, 00150- 00001815/2024-69, 00070-00001712/2024-71 e 00063-00001933/2024-00, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.378.713,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 6, col. 2