Abre crédito suplementar no valor de R$ 244.550,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00141-00004520/2026-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Plano Piloto crédito suplementar no valor de R$ 244.550,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 103-A - Edição Extra, de 23/09/2026, p. 31.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 23/09/2026 p. 31, col. 1