SINJ-DF

DECRETO Nº 38.035, DE 1º DE MARÇO DE 2017 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.572.621,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.001.846/2016, 050.000.006/2017, 050.000.039/2017, 431.000.055/2017, 400.000.027/2017 e 400.000.035/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.572.621,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 42, de 02 de março de 2017, página 08.

Os anexos constam no DODF de 04/07/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2017 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2017 p. 2, col. 2