Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 17 cotejando o teor do art. 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, constante do Inciso II, do art. 3º e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O anexo Único deste Decreto altera a caracterização de Objetivos de Programas, a vinculação de ação orçamentária entre Objetivos do mesmo Programa Temático; inclui, exclui e altera Metas e indicadores; e inclui e exclui Ações Não Orçamentárias de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 209, de 08/11/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2022 p. 1, col. 1