SINJ-DF

DECRETO N° 6.914, DE 03 DE AGOSTO DE 1982.

Altera o artigo 2° do Decreto n° 4.544 de 22 de janeiro de 1979 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O artigo 2 ° do Decreto n° 4.544, de 22 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° — Os pedidos de aquisição de material serão distintos para cada subgrupo de material e remetidos á Coordenação do Sistema de Material, de acordo com o seguinte calendário:

I — primeiro trimestre:

a) — Material de Consumo: de 20 a 30 de janeiro;

b) — Equipamentos e Material Permanente; de 1º a 10 de fevereiro.

II — segundo trimestre;

a) — Material de Consumo; de 1º a 10 de abril e de 1º a 10 de maio;

b) — Equipamentos e Material Permanente; de 11 a 20 de abril e de 11 a 20 de maio

III — terceiro trimestre:

a) — Material de Consumo; de 1° a 10 de julho e de 1º a 10 de agosto;

b) _ Equipamentos e Material Permanente; de 11 a 20 de julho e de 11 a 20 de agosto.

IV — quarto trimestre;

a) — Equipamentos e Material Permanente; de 1º a 15 de outubro;

b) — Material de Consumo: de 16 a 30 de outubro.

Parágrafo único — O recebimento de pedidos encaminhados fora dos prazos estabelecidos neste artigo dependerá de autorização do Coordenador do Sistema de Material”.

Art. 2º — O calendário a que se refere o artigo 2º do Decreto n° 4.544, de 22 de janeiro de 1979, poderá ser alterado por ato do Secretário de Administração.

Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1982 p. 2, col. 2