Retifica a Relação Nominal do Decreto n° 6.344, de 27 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica retificada, na forma do Anexo, a Relação Nominal do Decreto nº 6.344, de 27 de outubro de 1981, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 03 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 04/08/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1982 p. 2, col. 1