Declara de utilidade pública a entidade "CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA", com sede em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 461.270/82,
Art. 1° — É declarada de utilidade pública a entidade "CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA", com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2° — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1982 p. 1, col. 1