SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 975, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 17 conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes;

II – 17 conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de:

II – o art. 2º, § 1º, é acrescido dos incisos XVI e XVII, com as seguintes redações:

XVI – representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;

XVII – representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial.

III – (VETADO).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2020 p. 1, col. 2