A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018; e considerando às diretrizes previstas pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que consolida os critérios técnicos e atuais para a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), resolve:
Art. 1° Revogar expressamente e em sua integralidade, a Portaria nº 68, de 18 de outubro de 2017.
Art. 2° As unidades responsáveis do IPREV-DF deverão observar integralmente as diretrizes determinadas pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, especialmente no que diz respeito aos critérios de definição da taxa de juros operacionais, em conformidade com as restrições técnicas e legais vigentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 21, col. 2