SINJ-DF

LEI Nº 7.162, DE 04 DE JULHO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 1, col. 1