SINJ-DF

DECRETO Nº 39.220, DE 06 DE JULHO DE 2018

Estabelece a competência do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VI, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal a aplicação da Lei distrital nº 2.615, de 26 outubro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2018 p. 1, col. 1