Estabelece a competência do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VI, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal a aplicação da Lei distrital nº 2.615, de 26 outubro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2018 p. 1, col. 1