SINJ-DF

PORTARIA 35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

Aprova a Norma Técnica 11/2017-CBMDF, Acesso de Viatura

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7°, incisos III, V e VI do Decreto n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e considerando a proposta apresentada pelo Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio, conforme Processo SEI- 053-005117/2016, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar e colocar em vigor a NORMA TECNICA 11/2017-CBMDF, na forma do Anexo I desta Portaria.?

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação revogando as disposições contrárias.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

ANEXO I DA PORTARIA 35/2017

NORMA TÉCNICA 11/2017-CBMDF - Acesso de Viaturas SUMÁRIO

2. Referências

3. Definições

4. Condições gerais

5. Condições específicas

ANEXOS

a) Tabelas

b) Figuras

1. Objetivo

1.1 Esta Norma Técnica (NT) tem por objetivo estabelecer os requisitos necessários ao acesso, manobra e estabelecimento de viaturas de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) junto a edificações, áreas rurais, eventos e outros locais que assim o exijam, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000.

1.2 Os requisitos previstos nesta Norma são aplicados à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e representam os itens que devem ser exigidos junto aos projetos de arquitetura e de instalações de segurança contra incêndio, inclusive, ao que for apresentado no local da execução do projeto.

2. Referências Para melhor compreensão desta Norma se faz necessário consultar:

2.1 Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre Código de Edificações do Distrito Federal.

2.2 Instrução Técnica 06/2004 - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) - Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco.

2.3 National Fire Protection Association (NFPA) 1 - Fire Code Handbook 5th - Edition 2009.

2.4 Norma Brasileira (NBR) 14432 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações.

2.5 International Fire Service Training Association - Fire Department Aerial Apparatus - First Edition, 1991 - Oklahoma State University.

3. Definições

Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes definições:

3.1 Acesso para viaturas de socorro do CBMDF: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações, instalações industriais e áreas de proteção ambiental (APA).

3.2 Área de projeção: área da projeção horizontal do edifício ou área de projeção média dos pavimentos, excluindo os subsolos.

3.3 Fachada de acesso operacional: face da edificação localizada ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos.

3.4 Faixa de estacionamento: trecho das vias de acesso, ou de vias públicas, que se destina ao estacionamento e operação das viaturas de socorro do CBMDF.

3.5 Portões de acesso: entrada protegida e/ou cercada destinada à passagem das viaturas de socorro do CBMDF, não havendo necessidade desta entrada ser exclusiva.

3.6 Resistência a punção: resistência à tensão nominal de cisalhamento em relação à superfície do acesso de viatura.

3.7 Vias de acesso para viaturas de socorro do CBMDF: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência junto às edificações, instalações industriais e áreas de proteção ambiental (APAs).

Nota: as vias de acesso exigidas por esta Norma Técnica tratam, especificamente, das vias internas do lote, do loteamento (condomínios) e de APAs.

3.8 Via pública: Espaços abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares), situados na área urbana e caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

4. Condições gerais Para identificação dos requisitos normativos que são observados e fiscalizados pelo CBMDF, se faz necessário acessar as Listas de Verificação publicada no site da corporação, no endereço eletrônico www.cbm.df.gov.br.

4.1 Generalidades

4.1.1 As edificações devem possuir vias adequadas ao acesso de viaturas de socorro do CBMDF em caso de incêndios e estas vias devem possuir ligação permanente com a rede viária pública, bem como atender aos itens dispostos na presente Norma.

4.1.2 As vias de acesso e lajes de cobertura, que recebam trânsito de viaturas de socorro do CBMDF, mesmo que eventualmente, devem atender todos os requisitos previstos nesta Norma.

4.1.3 As vias de acesso e faixas de estacionamento para as viaturas de socorro do CBMDF, junto às edificações, serão estabelecidas de acordo com as Tabelas 1 e 2 do Anexo A.

4.1.4 As edificações devem ter seu endereço completo sinalizado na sua fachada externa, em local mais próximo possível dos acessos de viatura de socorro (ver Figuras 10 e 11 do Anexo B).

4.2 Vias de acesso a edificações

4.2.1 As edificações devem possuir vias de acesso de forma a possibilitar o estacionamento para viaturas de socorro do CBMDF a no mínimo uma distância não superior a 20 m da fachada de acesso operacional da edificação.

4.2.2 As vias de acesso devem ter largura desobstruída mínima de 6 m em toda sua extensão.

4.2.3 As vias de acesso devem ter altura livre mínima de 4,5 m em toda sua extensão.

4.2.4 Os acessos de viatura de socorro devem estar livres de elementos de paisagismo, árvores, canteiros, arbustos, muros, marquises, lajes, bancos, outdoors, placas, painéis, bicicletários, rede elétrica, postes, luminárias, espelhos d'água, tubulações ou quaisquer outros elementos que possam dificultar e/ou obstruir as manobras/operações das viaturas de socorro do CBMDF, bem como reduzir as dimensões das vias.

4.2.5 As vias de acesso devem possuir inclinação máxima (ângulo de ataque e saída), de acordo com a Tabela 2 do Anexo A.

4.2.6 Quando o acesso for provido de portão, pórtico ou cancela, este deve atender a largura mínima de 4 m e altura mínima de 4,5 m (ver Figura 1 do Anexo B).

4.2.6.1 Na falta de energia, os portões automáticos devem contar com sistema de abertura manual, de modo a não retardar o acesso do socorro do CBMDF.

4.2.7 As superfícies das vias de acesso devem:

a) Ser pavimentadas;

b) Garantir o escoamento de água de forma a não permitir acúmulo de água;

c) Ser projetadas para não se desgastarem e/ou deteriorarem-se quando no recebimento de c a rg a ;

d) Permitir as manobras e operações das viaturas de socorro do CBMDF em qualquer tipo de condição, observando a durabilidade do material de cobertura da pavimentação;

e) Ter capacidade de carga mínima de 25 tf para atender as viaturas de socorro do CBMDF, de acordo com as Tabela 2 e 3 do Anexo A.

4.2.8 A capacidade de carga das vias de acesso deve ser sinalizada na entrada dos condomínios horizontais e verticais e a cada vez que houver mudança na capacidade de carga.

4.2.9 As vias de acesso que excedam 40 m de comprimento, e que não possuam saídas, devem ser projetadas de forma que possibilitem a manobra de viaturas de socorro com retorno ou de outros tipos de acesso com retorno que garantam a entrada, retorno e saída de viaturas (ver Figuras 4, 5, 6, 7 e 8 do Anexo B).

4.2.10 Em qualquer forma de retorno adotada devem ser respeitadas as dimensões mínimas indicadas nas Figuras 4, 5, 6, 7 e 8 do Anexo B.

4.3 Faixas de estacionamento

4.3.1 Deve existir pelo menos uma faixa de estacionamento de viaturas de socorro paralela a uma das fachadas de acesso operacional da edificação, excetuando-se as edificações relacionadas na Tabela 1 do Anexo A.

4.3.2 A faixa de estacionamento deve estar livre de elementos de paisagismo, árvores, canteiros, arbustos, muros, marquises, lajes, bancos, outdoors, placas, painéis, bicicletários, rede elétrica, postes, luminárias, espelhos d'água, tubulações ou quaisquer outros elementos que possam dificultar e/ou obstruir as manobras/operações das viaturas de socorro do CBMDF, bem como reduzir a dimensão da faixa de estacionamento.

4.3.3 A faixa de estacionamento deve ser adequadamente sinalizada conforme indicado nas Figuras 9 e 10 do Anexo B.

4.3.4 As dimensões da faixa de estacionamento devem atender ao prescrito na Tabela 3 do Anexo A.

4.3.5 A inclinação máxima do terreno onde estiver locada a faixa de estacionamento não pode ultrapassar o valor de 5% tanto longitudinalmente quanto transversalmente, de acordo com a Tabela 3 do Anexo A (ver Figuras 2 e 3 do Anexo B).

4.3.6 A distância da faixa de estacionamento até a face da edificação deve estar compreendida entre 3 e 15 m, medida da borda da faixa de estacionamento mais próxima à face da edificação (ver Figura 9 do Anexo B).

4.3.7 A faixa de estacionamento para viaturas de socorro do CBMDF deve ser locada preferencialmente próxima ao hidrante de recalque (do sistema de hidrante de parede e/ ou chuveiro automático) ou próximo a um hidrante urbano.

4.3.8 A faixa de estacionamento deve ter, em toda a sua superfície, resistência à punção causada por uma força de 200 kN distribuída em uma área circular de diâmetro de 20 cm.

4.3.9 A faixa de estacionamento deve possuir balizadores, estacas removíveis, delimitadores móveis ou cones de forma que previna o estacionamento de veículos particulares na faixa de estacionamento das viaturas de socorro do CBMDF.

5. Condições específicas

5.1 Edificações com risco isolado

5.1.1 Em edificações que possuam riscos isolados que ultrapassem 2000 m² de área de projeção, cada área de risco deve ser atendida por via de acesso e ter pelo menos uma faixa de estacionamento, de acordo com as Tabelas 1 e 2 do Anexo A.

5.2 Edificações com área de projeção igual ou superior a 5000 m2 e edificações hospitalares.

5.2.1 As edificações enquadradas neste item devem possuir acessos de viaturas de socorro em pelo menos duas fachadas de acesso operacional do edifício, além de atender as Tabela 1 e 2 do Anexo A.

5.3 Edificações provisórias, temporárias e canteiros de obras

5.3.1 As edificações enquadradas neste item devem ter vias de acesso (mesmo que provisórias ou temporárias) que permitam o acesso das viaturas do CBMDF, de acordo com as Tabelas 1 e 2 do Anexo A.

5.4 Pontes, túneis e viadutos em áreas internas de lotes e loteamentos

5.4.1 As pontes, túneis e viadutos devem atender os mesmos requisitos das Tabelas 2 e 3 do Anexo A, de acordo com as características, altura e área da edificação que é realizado o acesso.

5.4.2 Os acessos de pontes, túneis e viadutos devem ser sinalizados, anteriormente ao acesso destes, para alertar os motoristas e condutores de viaturas de socorro sobre sua existência.

5.4.3 As pontes, túneis e viadutos devem ter em seus acessos sua capacidade de carga sinalizada.

5.5 O cumprimento das exigências desta Norma não isenta as edificações de legislações específicas das Administrações Regionais, DETRAN-DF, DER, DNIT, entre outros órgãos, agências e setores de fiscalização.

ANEXO A - TABELAS

Tabela 1 - Obrigatoriedade de via de acesso e faixa de estacionamento

Tabela 2 - Requisitos mínimos para ângulo de ataque e saída para acessos de viaturas

Tabela 3 - Requisitos mínimos para faixa de estabelecimento de viaturas de socorro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 01/12/2017 p. 24, col. 1