SINJ-DF

DECRETO Nº 36.531, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.723.074,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil e setenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.135/2015 e 419.000.071/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 5.723.074,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente à incorporação de recursos:

I - do Convênio nº 01/2015 firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Agência de Desenvolvimento do DF – TERRACAP;

II - e do Convênio nº 01/2015 firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º as receitas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 03/06/2015 p. 8, col. 1