Inclui Funções do Grupo-Direção Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe no artigo 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1° - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1982.
94° da República e 23° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1982 p. 1, col. 1