Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõem o artigo 5° do Decreto n° 5.065 ,de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980.
Art. 1° — Ficam incluídas, na forma do anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação do Distrito Federal, Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1982 p. 1, col. 1