Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.642.488,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.00039843/2018-45; 00392- 00001090/2019-53; 063.00000359/2019-05; 060-000.204.06/2019-11 e 00391-00000506/2019-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.642.488,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 34, de 18/02/2019, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2019 p. 1, col. 2