SINJ-DF

PORTARIA Nº 227, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Institui a Comissão Permanente do Programa GDF Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o Decreto nº 44.213, de 08 de fevereiro de 2023, que institui o Programa GDF Mais Perto do Cidadão, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente do Programa GDF Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Considerando que, conforme o parágrafo único do art. 5º do sobredito Decreto, a coordenação geral do Programa é realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, compete à Comissão Permanente do Programa GDF Mais Perto do Cidadão:

I - Coordenar a execução dos instrumentos do Programa, de forma a garantir o seu pleno funcionamento;

II - Dirigir as atividades do Programa, inclusive com autonomia para tomada de decisões referentes a sua execução;

III - Assinar expedientes e demais atos pertinentes ao tema.

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão Permanente:

I - JAIME SANTANA DE SOUSA, matrícula 252.010-9;

II - EMILIO EVARISTO DE SOUSA, matrícula 180.118-X;

III - TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA, matrícula 251.914-3.

Art. 4º A participação nesta Comissão Permanente não ensejará nenhuma remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA PASSAMANI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 47, col. 1