SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

A REITORA PRO TEMPORE, DA CHEFIA EXECUTIVA DE IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 42.334, de 26 de julho de 2021, bem como o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e considerando a necessidade de realizar concurso público para provimento dos cargos da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora com a finalidade de organizar, planejar, acompanhar e supervisionar as etapas e fases relativas ao concurso público para provimento dos cargos da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, autorizado pela Portaria nº 324, de 06 de dezembro de 2021, e com delegação de competência à Universidade do Distrito Federal conferida pela Portaria nº 34, de 26 de janeiro de 2022, ambas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Organizadora incluem a realização de atividades preparatórias ao certame, como aquelas que visam:

I - à análise das propostas das instituições interessadas em realizar o concurso público;

II - à escolha da instituição para realizar o concurso público;

III - ao acompanhamento da elaboração do edital que norteará o concurso público.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por servidores designados por ato próprio da Reitoria Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal no bojo do processo 00010-00000332/2022-71.

Art. 3º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Homologado o concurso público, a Comissão Organizadora de que trata esta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 04/02/2022 p. 9, col. 2