Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo n° 413251/82,
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
(Republicado por ter saldo com incorrecto no original, no Diário Oficial do DF de 26.07.82)
Os anexos constam no DODF de 23 de setembro de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 23/09/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1982 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1982 p. 1, col. 1