Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combina do com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo nº 111.688/82.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Fcderal-DETRAN/DF.
Art. 2º - Este Decroto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1.982.
94º da República e 23º de Brasilia.
Os anexos constam no DODF de 26 de julho de 1982, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 26/07/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1982 p. 1, col. 2