SINJ-DF

DECRETO Nº 6.882, DE 16 DE JULHO DE 1982.

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.982.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 16 de julho de 1982, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1982 p. 1, col. 1