Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.201.043.517,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 1º, I da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.103/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.043.517,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, referente à Contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Servidores e Contribuição Patronal do Executivo para o RPPS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 29, de 1º de outubro de 2015, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2015 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2016 p. 1, col. 1