SINJ-DF

DECRETO Nº 36.593, DE 07 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.691.690,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.002.437/2015, 080.001.222/2015, 060.002.441/2015, e 060.002.439/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 20.691.690,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I – ao Termo de Compromisso PAR nº 6415/2012-MEC/FNDE-GDF/SE;

II – e recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2015 p. 13, col. 2