Aprova o desdobro do Lote 1505, situado na Avenida Parque Águas Claras, da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00005555/2024-69, resolve:
Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote 1505, da Avenida Parque Águas Claras, situado na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 182/2024, Memorial Descritivo - MDE 182/2024 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 182/2024.
Art. 2º O endereço resultante do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria passa a ser:
I - Lote 1505-A, Avenida Parque Águas Claras, Região Administrativa de Águas Claras – RA XX; e
II - Lote 1505-B, Avenida Parque Águas Claras, Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 182/2024, e Memorial Descritivo – MDE 182/2024 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 182/2024.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo - URB 234/1992 com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 182/2024, MDE 182/2024 e NGB 182/2024 no que se refere ao desdobro do Lote 1505, da Avenida Parque Águas Claras, situado na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00005555/2024-69."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2025 p. 22, col. 1